Cassado o prefeito de Peabiru Claudinei Antônio Minchio (PT).

A juíza Heloisa da Silva Krol Milak, da 74ª Zona Eleitoral de Peabiru, julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral impetrada pelo Ministério Público (MP) e cassou o diploma do prefeito eleito no município, Claudinei Antonio Minchio (PT) e do seu vice, Sebastião Carlos Marinho (PPS). A justiça decretou também, a inelegibilidade de Minchio e Marinho por oito anos. A decisão foi publicada ontem (15). O prefeito pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a situação.

Termo de Encerramento do 1º volume dos autos 074ZE 11/12/2012 18:43 Juntada do documento nº 351.068/2012 074ZE 10/12/2012 16:24 Juntada do documento nº 349.528/2012 de fls. 184/185 074ZE 07/12/2012 18:41 Juntada mandado de notificação que adiante se vê 074ZE 07/12/2012 18:40 Mandado expedido de notificação - em 05/12/2012 074ZE 04/12/2012 13:51 Certidão de juntada aos autos da sentença de prestação de contas de Claudinei Antonio Minchio. Aos 04/12/12. 074ZE 04/12/2012 13:02 Recebidos com despacho - em 03/12/2012. 074ZE 04/12/2012 12:52 Registrado Despacho de 03/12/2012. Determinando 074ZE 28/11/2012 14:55 Conclusos ao MM. Juiz Eleitoral 074ZE 28/11/2012 12:44 Autuado zona - AIJE nº 421-89.2012.6.16.0074 074ZE 28/11/2012 12:30 Documento registrado 074ZE 28/11/2012 10:28 Protocolado Despacho Sentença em 15/01/2013 - AIJE Nº 42189 EXMA. SRA. JUIZA HELOISA DA SILVA KROL MILAK (...) "Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Peabiru, 15/01/2013. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza Eleitoral" Despacho em 12/12/2012 - AIJE Nº 42189 Juiz GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI I. Verifico que a matéria versada nos autos é basicamente de direito estando quase que na sua totalidade comprovada por documentos. No entanto, a fim de garantir a ampla defesa, defiro o pedido de produção de prova formulado pelos réus. Assim, DESIGNO o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HS, para realização de audiência de instrução, momento em que serão ouvidas as testemunhas arroladas que deverão comparecer independentemente de intimação, até o máximo de 6 (seis) para cada parte, conforme determina o inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. II. INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE. III. CIÊNCIA ao Ministério Público. Peabiru, 12 de dezembro de 2012.

3 comentários:

CÂMARAMUNICIPAL ARARUNA2013/2016.BLOGSPOT.COM.BR disse...

Prefeito Fabiano

Protocolou nesta quarta feira no tribunal de contas do Paraná.

Petição Recursal, para tentar impediro o julgamento das contas de 2008

Anônimo disse...


PEDE VISTA

Anônimo disse...

Ambrósio quem foi o Jurídico que orientou o prefeito de peabiru??? e o contador???
Voce Sabe?